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Aplicativos maliciosos tentando se passar por software da Receita Federal

18/03/2024
Bruno Ferreira

O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) vem alertando para a existência de aplicativos maliciosos relacionados ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Tais aplicativos vem se aproveitando do período de declaração do imposto e tentam se passar por softwares oficiais da Receita.

O CeTRIS recomenda que somente sejam instalados os aplicativos provenientes do site da Receita Federal ou, no caso de dispositivos móveis, os aplicativos oficiais das lojas da Apple e Google.

Segue abaixo a nota emitida pelo CTIR Gov.


[TLP:CLEAR]

1. O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de
Governo (CTIR Gov) tem identificado a disseminação de aplicativos maliciosos
relacionados ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

2. Valendo-se da importância do tema e do início do período de entrega da
declaração, foram identificadas campanhas maliciosas induzindo usuários a
baixar e instalar Apps falsos a partir das diferentes lojas de aplicativos
para dispositivos móveis (Google Play Store para dispositivos Android ou App
Store para dispositivos iOS).

3. O CTIR Gov enfatiza que todas as informações, orientações e programas
referentes ao IRPF estão publicados exclusivamente no endereço oficial da
Receita Federal do Brasil (RFB), disponível em:
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

4. Os aplicativos oficiais da RFB para aparelhos celulares estão disponíveis
em:
- https://apps.apple.com/br/app/receita-federal/id1558883724
- https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.economia.receita.rfb

5. Recomendamos aos Gestores de Segurança da Informação da Administração
Pública Federal (APF) que reforcem campanhas de conscientização de usuários
sobre ataques de engenharia social, boas práticas de navegação segura na
Internet, utilização segura de dispositivos móveis e tentativas de phishing
utilizando a temática IRPF.

6. Em concordância com o previsto no Decreto 10.748/2021, o CTIR Gov solicita
que as entidades responsáveis pelas ETIR Setoriais orientem a comunidade de
suas respectivas áreas sobre o tratado neste Alerta, de acordo com suas
diretrizes e políticas específicas.


Fonte: https://www.gov.br/ctir/pt-br/assuntos/alertas-e-recomendacoes/alertas/2024/alerta-04-2024